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Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
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Eliardo Magalhães Ferreira
Comentário ·
há 4 anos
Recuperação judicial: o que são ‘bens de capital’?
Erick Sugimoto
·
há 4 anos
O valor arrecadado em conta-vinculada a contrato de terceirização de mão de obra, que visa garantir pagamento em caso de inadimplência da empresa ao término de um contrato de trabalho, em poder do ente público tomador de serviços, salvo engano, não se enquadra da conceituação de bem de capital, certo?
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Eliardo Magalhães Ferreira
Comentário ·
há 11 anos
21 caminhos para um réu revel reduzir – e até evitar – os males da revelia
Salomão Viana
·
há 11 anos
Bom dia,
Conforme sinalizado pelo prof. Salomão ao colega Julio, que comentou a pertinência do artigo, aproveito o ensejo para solicitar o envio do material atinente aos "Breves comentários ao novo
CPC
". Segue o e-mail: eliardo.adv@gmail.com
Desde logo agradeço.
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Eliardo Magalhães Ferreira
Comentário ·
há 11 anos
21 caminhos para um réu revel reduzir – e até evitar – os males da revelia
Salomão Viana
·
há 11 anos
Bom dia,
diante de valoroso estudo, pego carona com o colega Julio, no intuito de receber o material destacado pelo professor Salomão: "Breves comentários ao novo
CPC
". Eis o e-mail: eliardo.adv@gmail.com. Desde logo muito obrigado.
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Recomendações
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Vinicius Borges
Comentário ·
há 2 meses
A Nulidade de Leilão de Imóvel por Ausência de Notificação Pessoal
Kelton Aguiar
·
há 2 meses
Embora o texto apresente argumentos jurídicos legítimos relacionados ao direito de defesa e à necessidade de observância do devido processo legal, ele também revela uma dinâmica bastante comum no mercado de crédito imobiliário brasileiro: a utilização de nulidades formais como mecanismo para postergar os efeitos da inadimplência. Em muitos casos, o devedor não busca necessariamente regularizar a dívida, mas sim ganhar tempo por meio de discussões processuais sobre notificações, editais ou procedimentos do leilão.
Na prática, quando a nulidade é reconhecida, o imóvel retorna ao estágio anterior do procedimento, mas a dívida continua existindo. Isso pode resultar em anos adicionais de disputas judiciais, durante os quais o devedor permanece no imóvel sem quitar integralmente suas obrigações, enquanto o credor enfrenta custos, demora na recuperação do crédito e insegurança jurídica. Esse cenário acaba transferindo parte do custo da inadimplência para todo o sistema financeiro, refletindo-se em juros mais altos e maior rigor na concessão de crédito.
Além disso, o texto enfatiza a defesa patrimonial do devedor, mas dedica pouca atenção à responsabilidade contratual assumida no momento da contratação do financiamento. A proteção contra abusos bancários é fundamental, porém não pode servir como instrumento para transformar falhas procedimentais em uma estratégia permanente de adiamento do pagamento da dívida. O equilíbrio entre o direito de defesa e a efetividade dos contratos é essencial para preservar tanto a segurança jurídica quanto a função econômica do crédito imobiliário.
Outro aspecto pouco explorado no artigo é a posição do terceiro arrematante de boa-fé. Embora toda a argumentação seja construída sob a perspectiva do devedor, existe um terceiro que participa do leilão confiando na regularidade dos atos praticados pelo banco, pelo cartório e pelo leiloeiro. Esse adquirente investe recursos próprios, assume riscos inerentes à aquisição em leilão e acredita estar adquirindo um bem juridicamente apto à transferência. A desconstituição do negócio anos depois gera insegurança não apenas para o comprador, mas para todo o mercado de leilões imobiliários.
Por essa razão, a jurisprudência tem demonstrado crescente preocupação com a proteção do terceiro de boa-fé e com a preservação da segurança jurídica das relações já consolidadas. Embora existam hipóteses em que a nulidade do procedimento pode levar ao desfazimento da arrematação, não se trata de consequência automática nem absoluta. Em diversos precedentes, especialmente quando o imóvel já foi regularmente transferido e registrado em nome do arrematante de boa-fé, os tribunais têm privilegiado a estabilidade das relações jurídicas e entendido que eventual prejuízo sofrido pelo devedor deve ser resolvido mediante indenização por perdas e danos contra o responsável pela irregularidade, em vez da devolução do imóvel.
Essa orientação busca compatibilizar dois valores igualmente relevantes: a proteção do devedor contra eventuais ilegalidades e a tutela da confiança legítima do terceiro que não participou de qualquer vício do procedimento. Afinal, permitir que arrematações sejam anuladas indefinidamente, mesmo após a consolidação da propriedade em favor de adquirentes de boa-fé, comprometeria a credibilidade dos leilões e aumentaria significativamente o risco das operações imobiliárias.
Sob essa perspectiva, o texto transmite uma visão excessivamente otimista quanto à possibilidade de recuperação do imóvel pelo devedor, sem abordar adequadamente os limites que a jurisprudência impõe quando há direitos de terceiros envolvidos. A realidade forense demonstra que os tribunais frequentemente buscam soluções que preservem a situação jurídica consolidada, convertendo eventuais prejuízos em perdas e danos, sobretudo quando a anulação do negócio afetaria um adquirente que agiu legitimamente e confiou na aparência de regularidade do procedimento.
Dessa forma, embora a anulação de leilões irregulares seja um mecanismo importante para coibir abusos, sua utilização indiscriminada pode acabar incentivando uma cultura de litigância voltada mais à postergação das consequências da inadimplência do que à efetiva solução do débito. O desafio do sistema jurídico é distinguir os casos de efetiva violação de direitos daqueles em que o processo é utilizado principalmente como ferramenta para prolongar a ocupação do imóvel, adiar o cumprimento das obrigações assumidas e transferir para terceiros e para o mercado os custos decorrentes da inadimplência.
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Erick Sugimoto
Artigo ·
há 4 anos
Recuperação judicial: o que são ‘bens de capital’?
Como descrever ‘bem de capital’ na recuperação judicial e evitar que o bem seja retirado da empresa por 180 dias? Neste artigo, você verá o 'checklist' para caracterizá-lo. Ao terminar a leitura,...
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Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 17 anos
O que se entende por Princípio da Congruência ou Adstrição? - Mariana Egidio Lucciola
Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra...
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